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Fabricio Brandão
Comentário ·
há 9 anos
Com 252 mil novos Habeas Corpus em cinco anos, STJ beira o colapso e Ministro desabafa!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
De certa forma, era previsível um grande aumento da demanda nos tribunais superiores, por vários motivos ligados às decisões tomadas pelos próprios ministros. Em matéria de consumo, por exemplo, nos EUA existe o punitive damage que puni com aplicação de pesadas multas ou danos morais muito elevado contra a empresa que lesar os direitos dos consumidores, isso faz com que as empresas invistam pesadamente para que os consumidores não sejam lesados, isso faz com que a legislação dos EUA, que não é tão protetiva como a do Brasil, se torne muito mais efetiva, e por lá os consumidores são respeitados, já aqui, há uma tendência inversa, de fazer com que a lesão aos direitos dos consumidores não acarretam danos morais, ou quando acarretam, o valor deve ser "razoável" (minimizado), Tal entendimento, faz com que as empresas não invistam em eficiência, ou para corrigir os erros, pois é mais barato financeiramente suportar as poucas e baixas condenações, concluindo, nos EUAs há uma redução da demanda, juntamente com a satisfação da população pelo judiciário, já no Brasil, o oposto, há um aumento da demanda com a sensação de injustiça para a população. Em matéria penal é visível que as cortes superiores mudam a todo momento de entendimento, fazendo com que os advogados cada vez mais ingressem com recursos com os mais diversos argumentos, ainda que o tema seja pacificado no sentido contrário. Além disso, há vários outros motivos para o aumento da demanda, tais como: em todo momento há mudanças de entendimento dos ministros; São poucos os casos em que há vinculação das decisões tomadas pelas Cortes (STJ, STF, TST, entre outras), não há punição para o magistrado de primeiro ou de segundo grau que ir contra decisão tomada pelos tribunais superiores, ainda que com efeito vinculante; Há uma enorme desvalorização das decisões tomadas pelos juízes de primeiro grau (há muitos recursos com efeito suspensivo); entre outros fatores. Não que o judiciário esteja equivocado em sua atuação, mas o sistema jurídico deve evoluir na medida de desenvolvimento do país, e de acordo com seus conceitos. É certo que não são apenas esses os motivos do aumento da demanda, há a questão da mudança de paradigma em que estamos vivendo, em que as cortes superiores estão mais acessíveis, devido a implantação do processo eletrônico, assim como há o aumento da demanda nos rincões do Brasil, devido ao maior acesso ao judiciário, ao menos com relação há esses fatores, deve haver uma estabilização de demandas, sem falar que isso é um grande avanço para o judiciário e para o povo brasileiro. Por outro lado, a legislação processual, que acabou de nascer, deve ser alterada/modificada, se acomodando às necessidades do judiciário a da população, fazendo com que os próprios ministros das cortes superiores sejam obrigados a adotar o entendimento já estabelecido por elas, dando força à segurança jurídica, ou que somente haja mudança se por maioria privilegiada. São nas cortes superiores que devem ser estabelecidos os pilares em que a jurisprudência deva ser seguida, e, quando estabelecidos não possa mudar.
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